A Legislação de 1913

Em 1913, a Alemanha promulgou uma nova legislação de nacionalidade, que retirou a exigência das matrículas consulares como motivo para perda da cidadania alemã.

As novas leis beneficiaram diretamente quem viria a emigrar após 1904, já que não havia mais a necessidade de se registrar no prazo de 10 anos.

Mas também corrigiu o problema causado aos ex-alemães que não haviam feito a matrícula anteriormente, ao serem adicionados novos artigos que lhes davam o direito de se re-naturalizarem.

§13

Um ex-alemão que não reside na Alemanha, pode por requisição ser naturalizado pelo estado do qual ele era cidadão anteriormente, provido que ele preencha os requisitos  um e dois do parágrafo 1 do artigo 8; o mesmo se aplica a quem descende do ex-alemão ou foi adotado enquanto menor. Antes da naturalização, um relatório deve ser feito para o chanceler imperial; caso ele levante objeções, a naturalização não se efetuará.

O parágrafo 1 do artigo 8 mencionado, lista todos os requisitos para um estrangeiro poder se naturalizar alemão. No caso de ex-alemães, o requisito apenas se limitava a necessidade do requerente ser legalmente apto ou apontar representação legal.

Mais adiante, o artigo 31 também é adicionado especificamente para resolução da questão de ex-alemães que perderam suas cidadanias devido ao não cumprimento da regra da matrícula consular:

§ 31.

[1] Um ex-alemão, que antes da entrada em vigor dessa lei (1913), tenha perdido sua cidadania do Reich em conformidade com as provisões do § 21 da lei de 1 de Junho de 1870, relativos a aquisição e perda da cidadania federal ou estadual (jornal oficial federal, página 355), deve ser naturalizado pelo estado federal em cujo território tenha estabelecido residência, provido que ele não seja cidadão de nenhum outro país.

[2] O mesmo se aplica ao antigo nacional de um Estado federal ou de um Estado constituído num Estado federal que, à data de entrada em vigor da lei de 1 de Junho de 1870, já tinha perdido a sua nacionalidade por residir fora do seu Estado de origem em conformidade com a lei estadual.”

No entanto, com a ascensão dos nazistas ao poder, artigos tão importantes na resolução dos problemas causados pelo antigo requerimento das matrículas, ou que davam a qualquer ex-alemão meios legais para a restituição de suas cidadanias, foram removidos da legislação de nacionalidade alemã.

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