O Decreto Nacional Socialista de 1935

Com as ascensão dos nazistas ao poder e a nomeação de Adolf Hitler como chanceler no dia 31 de janeiro de 1933, foi rapidamente instaurado na Alemanha um regime autoritário, responsável por uma das maiores tragédias da história da humanidade.

Os nazistas baniram partidos, perseguiram opositores, e além de privarem pessoas de suas cidadanias por motivos raciais, religiosos e políticos, reservaram a si mesmos o direito absoluto de determinar quem poderia obter a nacionalidade alemã.

Através de um decreto de 1935, Hitler revogou o artigo 31 da lei de cidadania alemã de 1913, retirando o direito de ex-alemães afetados pela regra das matrículas consulares de se re-naturalizarem.

Lei de Alteração Direito da Cidadania do Reich. A partir de 15 de Maio de 1935.

O Governo do Reich aprovou a seguinte lei, que é promulgada:

§ 1 As autoridades de naturalização decidem sobre a concessão da cidadania alemã a seu critério. Não há direito à naturalização.

§ 2 §§ 10, 11, 12, § 26 par. 3, frase 2, § 31 e § 32 par. 3 da Lei de Nacionalidade de 22 de julho de 1913 (Reichsgesetzbl. I p. 583) deixam de ser aplicáveis; o mesmo se aplica ao § 15 par. 2 e § 34 na medida em que concedam um direito à naturalização.

§ A lei entrará em vigor no dia da sua promulgação. Berlim, 15 de Maio de 1935.

O Führer e o Chanceler do Reich Adolf Hitler
O Ministro do Interior do Reich Frick

Hitler e seu governo adquiriram o poder absoluto através da Lei de Concessão de Plenos Poderes de 1933. Essa lei permitiu aos nazistas criarem novas leis, mesmo que estivessem em violação a constituição, sem a necessidade de obter consentimento do presidente e do Reichstag. O nome original dessa lei em alemão é: “Gesetz zur Behebung der Not von Volk und Reich”, que numa tradução mais fiel em português seria: Lei para sanar a aflição do Povo e da Nação.

A forma como essa lei de poderes plenos foi obtida, é bastante controversa e está diretamente ligada ao Decreto do Incêndio do Reichstag do dia 28 de Fevereiro, do qual os nazistas se utilizaram para revogar a maioria das liberdades civis dos alemães, incluindo os direitos de reunião e de liberdade de imprensa, e permitindo que pessoas fossem presas indefinidamente sem acusação ou ordem judicial. O resultado do decreto foi o banimento do Partido Comunista (acusados pelo incêndio) e o bloqueio da participação de vários deputados do Partido Social Democrata no processo de votação da lei, que para ser aprovada, necessitaria dois terços dos votos do Reichstag.

Ao fim da II Guerra Mundial, a Lei de Concessão de Plenos Poderes foi prontamente revogada pela administração dos aliados através da Lei 1 do Conselho de Controle – Revogação das Leis Nazistas – de 20 de setembro de 1945. Muitas leis nazistas foram explicitamente revogadas por essa lei, dentre elas as que haviam privado judeus alemães, de suas cidadanias. Quando a República Federal da Alemanha promulgou sua nova constituição, a revogação da legislação nazista, foi novamente confirmada.

Infelizmente a lei nazista de 15 de Maio de 1935, que retirou o direito dos ex-alemães afetados pela antiga regra das matrículas, nunca foi revogado, e o artigo 31 jamais restaurado.

O artigo 13 que também permitia a naturalização de ex-alemães e seus descendentes por discrição, apesar de ainda constar na atual lei de nacionalidade, na sua última mudança em 2007, limita a requisição apenas até os filhos do ex-alemão.

Próximo: REPRESSÃO A CULTURA ALEMÃ NO BRASIL

Páginas Relacionadas:
A QUESTÃO DAS MATRÍCULAS CONSULARES
A LEGISLAÇÃO DE 1913
O DECRETO NACIONAL SOCIALISTA DE 1935
A REPRESSÃO A CULTURA ALEMÃ NO BRASIL
ISONOMIA